Decisão da juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, decidiu extinguir a Ação de Investigação Eleitoral Judicial nº 0600848-66.2024.6.15.0002, que pedia a cassação do prefeito e vice de Lucena, Léo Bandeira e Netinho de Lando, respectivamente. A ação foi movida pelo candidato derrotado Marcelo Monteiro, 2º colocado no pleito de 2024. Veja a decisão mais abaixo.
Na decisão, a magistrada deixou claro que não ficou configurado o abuso do poder político ou econômico com a gravidade exigida pelo art.22, inciso XVI, da Lei Complementar nº 64/90.
“JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por MARCELO SALES DE MENDONÇA em face de LEOMAX DA COSTA BANDEIRA e JOSÉ ONILDO DE CARVALHO FALCÃO NETO, por não vislumbrar a configuração de abuso de poder político ou econômico com a gravidade exigida pelo art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar nº 64/90.”, disse a magistrada ao proferir a sentença, acrescentando “Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”
Por fim, a juíza Israela Cláudia informou que a instrução processual não foi capaz de demonstrar a gravidade das circunstâncias que caracterizariam o abuso de poder. “As irregularidades apontadas, vistas em seu conjunto, não atingem o patamar necessário para macular a legitimidade e a normalidade das eleições, pressuposto indispensável para a aplicação das severas sanções previstas no art. 22, XIV, da LC 64/90”, afirmou Israela, concluindo que “a conclusão deste Juízo alinha-se, portanto, ao parecer do Ministério Público Eleitoral, que, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, opinou pela improcedência da ação por não vislumbrar a gravidade necessária para a configuração do abuso de poder”.
Confira a decisão: DECISÃO

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