A Justiça da Paraíba determinou a prorrogação, por mais 90 dias, do afastamento cautelar do vereador José Ronaldo Fernandes Chaves, conhecido como Ronaldo do Mel, das funções parlamentares e da Presidência da Câmara Municipal de Baía da Traição, no Litoral Norte. A decisão foi proferida na terça-feira (13) pelo juiz Judson Kildere Nascimento Faheina, da Vara Única de Rio Tinto.
O parlamentar é réu em uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo município, que apura suspeita de enriquecimento ilícito envolvendo um documento que registraria o compromisso de nomeação para um cargo comissionado de assessor parlamentar em troca de R$ 20 mil.
Ao analisar o pedido de prorrogação, o magistrado considerou que a medida é necessária para evitar possíveis interferências na produção de provas. Segundo a decisão, o retorno do vereador ao comando do Legislativo poderia comprometer depoimentos de servidores e assessores, além da preservação de documentos importantes para a investigação.
A decisão também menciona questionamentos sobre o uso de veículo oficial e a realização de atos de gestão e representação após o afastamento inicial.
Com a determinação, Ronaldo do Mel permanecerá afastado por mais 90 dias, contados a partir do fim do período anterior, mantendo o direito integral aos vencimentos e subsídios do mandato. A medida é cautelar e não representa condenação definitiva. As partes terão cinco dias para indicar as provas que pretendem produzir.
PERDA DO MANDATO
Apesar da prorrogação do afastamento judicial, a Câmara Municipal já havia declarado a vacância do cargo anteriormente ocupado por Ronaldo do Mel, após aprovar, em 31 de julho de 2026, o relatório conclusivo da Representação Circunstanciada nº 001/2026, que determinou a perda do mandato. A decisão foi formalizada por meio da Resolução nº 003, publicada no Diário Oficial do Município.
Em 18 de agosto, o suplente Ray André da Silva Costa tomou posse como vereador titular, passando a ocupar a vaga no Legislativo municipal.
