Representantes do setor empresarial estão reivindicando uma mudança na Medida Provisória do Governo da Paraíba, que estabeleceu o REFIS Nº 343/2025. A iniciativa instituída pela Secretaria da Receita prevê o pagamento e parcelamento de dívidas com redução na multa e correção monetária, no entanto, condiciona o benefício ao parcelamento de todos os débitos, inclusive os que estão na fase administrativa e/ou judicializados.
Para o contribuinte, tal exigência traz prejuízos e impõe renúncia de direitos, já que estamos falando de dívidas que podem ser revertidas.
Diante da situação, a classe empresarial espera que essa exigência seja revertida, dando a opção de pagamento por débito (CDA), mesmo porque a correção do saldo devedor é pela SELIC, que hoje é 15% ao ano, e dessa forma várias empresas terão dificuldades em cumprir os pagamentos se parcelar todas as dívidas.

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